DECRETO N.° 35.666 , DE 28 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2012 na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração
Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de junho de 2012.
Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinqüenta por cento das vantagens percebidas no mês de maio
de 2012, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão
compensados no pagamento da segunda parcela.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do
Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012; 448 º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Muito bem escola maravilhosa IV CENTENÁRIO
ResponderExcluirASS. ADRIELLY
EU adoro minha escola ela e muito importamte para mim e para os outros !!!!Stefany
ResponderExcluirMeu nome e ana carolina eu lembro da esCOLA IV CENTENARIO BEM PEQUENA AGORA GRANDE QUE PENA E MEU ANO
ResponderExcluireu gostei muito do blog da escola tia cristiane você è muito legal
ResponderExcluirEu gosto muito da minha escola eu ainda me lembro de quando eu era do ei quando a escola ainda nem tava dece jeito que esta agora vinicius felix
ResponderExcluirParabens eu amo essa escola de mais
ResponderExcluirQue legal linda a 1501 e a 1401 como sempre gosto muito da escola !!!!!!!!!!!!!!!!!! O Esdras é muito bonito lendo.
ResponderExcluirBEIJOOOOOOOOOOOOOOOOS